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GAECO deflagra operação contra crimes de abuso e pornografia infantojuvenil em Rio Bananal

Uma operação voltada ao combate de crimes contra crianças e adolescentes foi deflagrada nesta terça-feira (14) no município de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo. A ação é coordenada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO Norte), em conjunto com a Promotoria de Justiça local.


Batizada de “Prioridade Absoluta”, a operação conta ainda com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, além da atuação integrada com a Polícia Civil e o Conselho Tutelar do município.

De acordo com informações divulgadas, a investigação foi instaurada com o objetivo de apurar práticas criminosas relacionadas à violação da dignidade sexual de crianças e adolescentes. Entre os crimes investigados estão o abuso sexual e o compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil, especialmente por meio de plataformas digitais.

Um caso recente ocorrido no município acendeu o alerta das autoridades: o vazamento e a disseminação de um vídeo envolvendo uma adolescente em situação íntima, que acabou sendo amplamente compartilhado em redes sociais. Situações como essa reforçam a gravidade do problema e a necessidade de conscientização da população.

Especialistas e autoridades reforçam que gravar, armazenar ou compartilhar qualquer conteúdo de natureza sexual envolvendo crianças ou adolescentes é crime, independentemente de consentimento. A prática está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece punições severas para quem produz, divulga ou compartilha esse tipo de material.

Entre os dispositivos legais, destacam-se:
• Art. 240: produzir ou registrar cena de sexo explícito envolvendo menor de idade;
• Art. 241-A: compartilhar, divulgar ou transmitir esse tipo de conteúdo;
• Art. 241-B: armazenar material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.

As autoridades destacam que ações como essa reforçam o compromisso das instituições com a proteção integral de menores, princípio garantido por lei e considerado prioridade absoluta.






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