No início desta semana, foi realizada uma operação de fiscalização conjunta para averiguar áreas de loteamentos clandestinos em Área de Preservação Permanente (APP) e supressão de mata nativa já embargadas pelos órgãos ambientais, em fazenda localizada próxima aos acessos do distrito de Povoação e Pontal do Ipiranga.
A ação, conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi acompanhada por agentes das secretarias municipais de Obras e Serviços Urbanos, e Meio Ambiente; além do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Polícia Ambiental e Ministério Público Estadual (MPES).
Em decorrência dessas ações conjuntas, foram lavradas multas aos proprietários das obras, além de embargo das atividades irregulares no local e demolição das construções. Os autuados também terão que recuperar a área impactada com apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Ainda será feita a remoção de cercamentos e apreensão de materiais de construção.
Sobre APP
Por definição básica legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.
Orientações e denúncias
Os cidadãos que pretendem construir próximo a lagoas, cursos hídricos ou matas nativas devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município – Federal e Estadual – que dispõem a respeito de uso e ocupação do solo (loteamento), intervenções em Área de Preservação Permanente e outros aspectos que devem ser observados e respeitados.
A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Lei de Parcelamento (014/2012); Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019).
Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através dos telefones (27) 3372 2120 (Fiscalização de Obras) e (27) 3372 2067 (Fiscalização Ambiental).
Fonte: Site de Linhares