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ATENÇÃO RIO BANANAL: Detran alerta que ciclomotores sem registro não podem mais circular em vias públicas

Na tarde da última quarta-feira (11) em Rio Bananal, uma ação do 12º Batalhão da Polícia Militar que resultou na apreensão de 09 motocicletas que estavam trafegando em situação irregular na sede do município. A maioria das apreensões foram das famosas ''Cinquentinhas''. Muitos moradores questionaram que não tinham conhecimento que esse tipo de veículo precisava de emplacamento e habilitação.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos, veículos conhecidos popularmente como “cinquentinha”, fabricados antes de 31 de julho de 2015, sem código específico de marca/modelo/versão, e que ainda não foram registrados e licenciados no órgão, que esses veículos não podem mais circular em vias públicas. Isso porque o prazo de dois anos para a inclusão desses veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) estabelecido pela legislação federal terminou em 2018.

Já os ciclomotores mais novos devem ser registrados e licenciados no Detran|ES. Até o momento, 1.405 proprietários de ciclomotores estão com seus veículos regularizados no Espírito Santo. O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

 

Habilitação para conduzir ciclomotor

Além da obrigatoriedade de registrar e licenciar o veículo, para conduzir ciclomotor é necessário ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

De acordo com o CTB, dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art.162, I). Caso o condutor já seja habilitado, mas em categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art.162, III).